Veículo: Revista Cenarium
Editoria: Notícias
Tipo notícia: Reportagem
Data de publicacao: 21/05/2026
Origem da notícia: Iniciativa da mídia
Categorias: Assunto de interesse | Polo Industrial de Manaus | Suframa | CIEAM
Valoração: R$ 28.765,50

Cieam reage à ação da Fiesp contra a Zona Franca de Manaus


Disputa judicial envolve incentivos da Zona Franca de Manaus



MANAUS (AM) – O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) protocolou nessa terça-feira, 20, pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Civil Pública (ACP) movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) contra dispositivos da Lei Complementar 214/2025 relacionados à Zona Franca de Manaus (ZFM). A manifestação foi apresentada à Justiça Federal após reunião extraordinária do Conselho Superior da entidade realizada no dia 19 de maio

No documento, o Cieam afirma que a ação proposta pelas entidades paulistas representa risco econômico, social e institucional ao modelo econômico da Zona Franca. A entidade sustenta que a Constituição Federal assegurou expressamente a manutenção da ZFM até 2073 e que os mecanismos criados pela regulamentação da reforma tributária buscam preservar o diferencial competitivo historicamente garantido ao Polo Industrial de Manaus (PIM).

A petição apresentada pelo Cieam também reforça a necessidade de manutenção da segurança jurídica e da estabilidade regulatória do modelo industrial amazonense. Segundo a entidade, eventual suspensão dos créditos presumidos de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) previstos na Lei Complementar 214/2025 poderia provocar impactos negativos sobre empregos, investimentos e atividades econômicas ligadas ao Polo Industrial de Manaus.


Sede da Federação das Indústrias da Cidade de São Paulo (Reprodução)
Questionamento processual
Um dos principais pontos da manifestação do Cieam é a contestação da própria via processual escolhida pela Fiesp e pela Abinee. A entidade amazonense afirma que a Lei 7.347/1985 impede o uso de Ação Civil Pública (ACP) para discutir questões de natureza tributária, argumento utilizado para sustentar a inadequação do instrumento jurídico utilizado pelas entidades paulistas.

Segundo a petição, embora a Fiesp sustente que a ação envolve temas ligados à ordem econômica e à livre concorrência, o objeto central do processo trata diretamente de compensações tributárias criadas pela reforma tributária para garantir a competitividade da Zona Franca. O Cieam afirma que essa característica poderia levar à extinção da ação sem análise do mérito.

O documento também acusa a Fiesp de tentar utilizar uma vara federal de primeira instância para obter efeitos que, segundo a entidade amazonense, seriam de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). A petição sustenta que o pedido de suspensão imediata de dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 produziria efeitos nacionais, caracterizando discussão típica de controle concentrado de constitucionalidade.

Outro ponto levantado pelo Cieam envolve os elementos apresentados pela Fiesp para justificar o pedido de liminar. A entidade amazonense afirma que as reportagens citadas pelas autoras da ação, relacionadas à possível migração de empresas para Manaus após a reforma tributária, não seriam suficientes para comprovar dano imediato ou irreversível.

Disputa sobre o diferencial competitivo
A manifestação do Cieam rebate diretamente a tese central apresentada pela Fiesp e pela Abinee de que a regulamentação da reforma tributária teria ampliado indevidamente os benefícios da Zona Franca. Segundo a entidade amazonense, o Congresso Nacional apenas regulamentou o mandamento constitucional previsto no artigo 92-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determinou a preservação do diferencial competitivo da ZFM nos níveis existentes em maio de 2023.

O Cieam também afirma que os créditos presumidos criados pela Lei Complementar 214/2025 não representam benefícios inéditos, mas mecanismos de adaptação necessários à transição do sistema tributário nacional para o novo modelo baseado no IBS e na CBS. A entidade sustenta que a neutralidade tributária não pode ser utilizada como justificativa para enfraquecer um modelo regional expressamente protegido pela Constituição Federal.

Na petição, o Cieam cita ainda a relevância econômica e ambiental da Zona Franca de Manaus para a Amazônia Ocidental. A entidade afirma que o Polo Industrial de Manaus reúne mais de duas centenas de indústrias e possui papel estratégico na geração de empregos, na integração regional e na preservação da floresta amazônica.