Veículo: Jornal Valor Econômico
Editoria: Legislação & Tributos SP
Tipo notícia: Reportagem
Página: E1
Data de publicacao: 24/02/2026
Origem da notícia: Iniciativa da mídia
Categorias: CNI
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CNI acompanha 70 casos no STF com impacto bilionário

Judiciário A maioria dos processos é tributário e só três deles somam R$117,6 bilhõesLuiza CalegariDe São PauloA Confederação Nacional da Indústria (CNI) está acompanhando 70 processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e podem gerar repercussões relevantes para o setor este ano. A maioria dos casos é tributário e só em três deles, relacionados à “tese do século", a estimativa é de impacto de RS 117,6 bilhões para os cofres públicos, conforme o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.O levantamento é da 11a Agenda Jurídica da CNI, que será lançada hoje. Os processos tributários representam 40% do total. Na sequência, aparecem casos trabalhistas (26%), ambientais (13%), administrativos e regulatórios (13%) e de processo civil (8%).Entre as 70 ações da agenda jurídica, 13 são de autoria da confederação. Em outras 35, a entidade é parte interessada (amicus curiae) e em 22 atua como observadora por envolver temas de interesse da indústria.Como observadora, a CNI acompanha, por exemplo, três casos que são desdobramentos da tese do século — a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. A “tese filhote” de maior valor, com impacto estimado de RS 65,7 bilhões, trata da retirada das contribuições sociais da sua própria base. O caso está sem andamento desde julho de 2024(RE 1233096).As outras duas teses tratam da exclusão do ISS (RE 592616) e de créditos presumidos de ICMS decorrentes de benefícios fiscais (RE 835818) da base de cálculo do PIS e da Cofins, com impactos previstos na LDO em RS 35,4 bilhões e RS 163 bilhões, respectivamente. Ambos os julgamentos estavam previstos para esta semana, mas foram retirados de pauta.Um dos processos de maior impacto, e com mais chances de ser resolvido com celeridade, é o que discute a tributação de 10% sobre a distribuição de dividendos em patamar acima de RS 50 mil mensais. A açáo foi proposta pela própria CNI, que questiona os critérios para manutenção da isenção do imposto para o ano de 2025.Pela Lei n° 15270, as empresas seriam obrigadas a determinar a distribuição dos dividendos até 31 de dezembro de 2025.0 problema, segundo a CNI, é que a Lei das S/A(n° 6.404, de 1976) prevê o fechamento de balanço até abril do ano seguinte.Em dezembro de 2025, o relator do caso, ministro Nunes Marques, concedeu liminar estendendo o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos até 31 de janeiro deste ano. Essa liminar foi submetida ao Plenário Virtual, mas o ministro Edson Fa-chin pediu destaque e o julgamento terá que ser reiniciado em sessão presencial (ADI 7914).“Ao fim e ao cabo, com essa limitação há aplicação imediata de lei tributária sem estipulação de um período de adaptação, o que viola o princípio da anterioridade”, diz o diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino. Ele acrescenta que, como a decisão de Nunes Marques é provisória, a expectativa do setor é de que o Plenário concorde integralmente com os argumentos da CNI e estenda o prazo até abril, conforme a previsão da lei societária.Outro processo tributário de grande importância para o setor questiona a Lei Complementar (LC) n° 224, que instituiu a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos pela União (ADI 7920). Segundo a CNI, autora da ação, a norma viola o direito adquirido aos benefícios fiscais, por permitir a redução daqueles que não tenham prazo certo e com condições que não correspondam a investimento.“O governo está mudando as regras no meio do jogo”, afirma Vitorino. Ele destaca que a Súmula 544, editada pelo Supremo, já consolidou que “isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.Eduardo Muniz Machado Cavalcanti, sócio da Bento Muniz Advocacia, entende que o STF deve corrigir o recorte feito pela leL “O ponto mais sensível é que a proteção passa a depender de um critério formal, e não da substância da contrapartida assumida", diz. “Em muitos regimes de incentivo, a empresa se compromete com metas de emprego, produção, inovação, pesquisa e desenvolvimento ou obrigações ambientais, e essas contrapartidas também têm custo econômico real e foram decisivas para investimentos já realizados", acrescenta.Outra ação tributária relevante diz respeito à possibilidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastar a aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb) no processo administrativo fiscal para permitir a cobrança retroativa de tributos (ADPF 1276). O entendimento, previsto na Súmula 169, compromete a “previsibilidade das relações jurídicas e a confiança legítima dos contribuintes", de acordo com a CNI, que também é autora da açáo.Wilson Sahade, sócio do Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, afirma que o julgamento vai evidenciar a mensagem institucional do STF sobre os limites do poder interpretativo da administração tributária. “Se a Corte entender que houve extrapolação, o impacto será imediato, pode-se abrir margem para revisão de autuações e enfraquecimento do uso de súmulas administrativas como instrumento de restrição de direitos. Se validar a súmula, o tribunal reforça a estabilidade interna do contencioso, mas consolida uma leitura mais restritiva para os contribuintes."Outras ações sobre temas tributários importantes para a CNI são as que tratam da tributação das subvenções para investimento (ADI 7604) e a vedação ao crédito no ICMS de combustíveis (ADI 7397), por exemplo.Mas os processos trabalhistas também estão na mira da entidade, especialmente como parte interessada. Um deles é a ação que trata sobre a “pejotização”, que discute a legalidade de contratos entre pessoas jurídicas para prestação de serviços, se os contratos são civis ou de trabalho, e a quem cabe o ônus da prova (Tema 1389, ARE 1532603). Mais de 53 mil processos no país estão parados aguardando o resultado do julgamento, segundo o painel de gestão de precedentes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).O STT vai decidir se a “organização produtiva do século XXI pode continuar sendo lida com categorias do século passado”, na avaliação do advogado trabalhista Alberto Nemer, sócio no escritório Da Luz, Rizk e Nemer. “A tendência é reafirmar que a pejotização é lícita quando não há fraude ou subordinação típica, consolidando segurança jurídica e previsibilidade para empresas e profissionais.”Outras duas questões, mais processuais, também estão no radar da CNI: uma açáo sobre a necessidade de indicar o valor exato do pedido na inicial da açáo trabalhista (ADI 6002) e outra sobre os critérios para concessão da justiça gratuita nos processos do trabalho (ADC 80). “A exigência de indicação de valores traz previsibilidade, delimita o risco da demanda e qualifica o acesso àjustiça. Processo não pode ser campo de surpresa ou especulação", afirma Nemer.Em relação ao ano anterior, a CNI retirou 18 processos da agenda, por terem sido encerrados, e acrescentou 10 novos. A maior vitória destacada pela entidade foi na ADPF 944, em que o STF determinou que as condenações nas ações civis públicas trabalhistas precisam ser destinadas a fundos públicos, a não ser em casos excepcionais. Segundo Alexandre Vitorino, a decisão preservou a percepção dos empresários de que as regras do jogo estão sendo observadas. “Quando formos vencidos, vamos pagar, mas vamos ter certeza de que a destinação será legal não vai haver improviso.""STF deve corrigir o recorte feito pela Lei Complementar n9 224/2025" Eduardo Cavalcanti